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LOFT NA ILHA DO MEL / ENCANTADAS
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1 quarto1 banheiroAcomoda 2 pessoas
Comodidades populares
R$ 400
média por diária
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Paranaguá, PR
- Place, Praia das Encantadas9 min de caminhada
- Place, Ilha do Mel
- Place, Praia de Guaratuba
Quartos e camas
1 quarto (acomoda 2 pessoas)
Quarto 1
1 cama de casal
1 banheiro
Banheiro 1
Banheira ou chuveiro · Vaso sanitário
O preço atual é R$ 400
média por diária
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O preço é de R$ 250
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6 de mar. – 13 de mar.
Informações a área
Sobre esta propriedade
LOFT NA ILHA DO MEL / ENCANTADAS
Casa Aconchegante na Ilha do Mel – Natureza, Conforto e Tranquilidade
Viva dias inesquecíveis em meio à natureza preservada da Ilha do Mel! Nossa casa é perfeita para quem busca descanso, praia e contato com o paraíso natural do litoral do Paraná.
Viva dias inesquecíveis em meio à natureza preservada da Ilha do Mel! Nossa casa é perfeita para quem busca descanso, praia e contato com o paraíso natural do litoral do Paraná.
Comodidades
Ar-condicionado
Regras da propriedade
Informações importantes
O que você precisa saber
Pessoas extras podem incorrer em taxas adicionais que variam dependendo da política da propriedade.
Documento de identificação oficial com foto e cartão de crédito, cartão de débito ou depósito em dinheiro podem ser exigidos no momento do check-in para despesas extras.
Solicitações especiais estão sujeitas à disponibilidade no momento do check-in e podem incorrer em taxas adicionais. Essas solicitações não estão garantidas.
Festas ou eventos de grupos no local são estritamente proibidos
O anfitrião informou que a propriedade não tem detectores de monóxido de carbono nem aparelhos a gás.
O anfitrião informou que a propriedade não tem detector de fumaça.
Importante
Os pais ou um responsável viajando com crianças de até 18 anos devem apresentar a certidão de nascimento da criança e identidade com foto (como o passaporte, por exemplo) no momento do check-in. No caso de viagens para o Brasil, se apenas um dos pais estiver viajando com a criança, deverá apresentar uma carta de autorização de viagem assinada pelo outro pai ou mãe e com reconhecimento da assinatura em cartório, além da certidão de nascimento da criança e identidade com foto. Caso os pais ou o responsável, se aplicável, não possam ou não estejam dispostos a assinar essa autorização, será necessária uma autorização judicial. As pessoas que pretendem viajar com crianças devem consultar o consulado brasileiro antes da viagem para mais informações.








