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Apresentar uma reclamação relativa ao depósito contra danos
Após o hóspede efetuar o check-out, dispõe de 14 dias para verificar o estado do alojamento e apresentar uma reclamação por danos. A maioria das reclamações relativas ao depósito contra danos é processada imediatamente e o valor é depositado na sua conta no prazo de três a sete dias úteis. Iremos cobrir reclamações válidas até ao valor máximo do seu depósito contra danos, mesmo nos casos em que não consigamos efetuar a cobrança ao hóspede ou o cartão que este forneceu tenha atingido o respetivo limite, tenha expirado ou não possa ser utilizado.
Informar o hóspede
Antes de apresentar uma reclamação, recomendamos que contacte o hóspede em questão para analisar os detalhes dos danos verificados, quanto pretende cobrar e partilhar fotografias ou provas. Conversar abertamente com os hóspedes ajuda-os a compreender os motivos da reclamação e é uma boa forma de evitar conflitos. Comunique com o hóspede sempre por escrito, através da nossa plataforma de mensagens segura, para ficar com um registo da conversa.
Apresentar uma reclamação
- Inicie sessão na sua conta.
- Se possuir mais de um alojamento, selecione o anúncio correspondente à reclamação que pretende apresentar.
- Selecione Caixa de entrada.
- Selecione Ordenar e filtrar para filtrar as suas conversas.
- Pode também introduzir na barra de pesquisa o nome do hóspede, o número de reserva, ou palavras-chave circunstanciais.
- Selecione o nome do hóspede.
- Aceda à secção de proteção contra danos e selecione Proteção contra danos.
- Selecione Comunicar danos.
- Introduza o valor dos danos que pretende reclamar junto do hóspede. O valor não pode exceder o montante do depósito contra danos.
- Introduza uma descrição dos danos. Esta mensagem será enviada aos seus hóspedes.
- Selecione Confirmar.
O anfitrião não poderá reter fundos adicionais após a primeira reclamação nem emitir qualquer reembolso (caso fosse necessário). Se o valor recebido noutro pedido de pagamento for suficiente, o anfitrião poderá utilizá-lo para emitir um reembolso. Não é possível reembolsar nem reter um depósito reembolsável contra danos em dois montantes parciais.