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Contrato para cobrança de taxa de alojamento

Contrato para cobrança de taxa de alojamento

Última atualização: 4 de novembro de 2022
Este Contrato para Cobrança de Taxa de Alojamento ("Contrato") é redigido e celebrado entre:
(1) Outorgante ou entidade comercial representada ("Outorgante" ou "Cliente"); e
(2) a entidade Vrbo definida na tabela abaixo que corresponda à moeda escolhida pelo Outorgante para definir as suas tarifas e receber os seus pagamentos (“nós”, “nos” ou “nosso(a)(s)”).
Se mais de uma moeda tiver sido escolhida, celebram-se contratos distintos com cada uma das respetivas entidades Vrbo.
A moeda de pagamento do Outorgante (individualmente, a “Moeda Oferecida”)
Entidade Vrbo
Dólar de Singapura
HomeAway Emerging Markets Pte Ltd Constituída e registada em Singapura sob o número 201114875K, com sede social em 38 Beach Road, South Beach Tower #09-13, Singapura 189767.
Dólar dos Estados Unidos
HomeAway.com, Inc. Empresa de Delaware, com sede em 11920 Alterra Parkway, Austin TX 78758, USA.
Libra Esterlina, Euro, Dólar Canadiano
EG Vacation Rentals Ireland Limited Número de registo 673084, com escritórios em 25 St. Stephen's Green, 3rd floor, Dublin 2, D02 XF99, Irlanda (e sede social a/c McCann Fitzgerald, Riverside One, Sir John Rogerson's Quay, Dublin 2, Irlanda).
Dólar Australiano
Stayz Pty Ltd Constituída e registada na Austrália sob o número ABN 41 102 711 599 e com sede social em Level 17, 1 Martin Place, Sydney NSW 2000 Austrália.
Dólar da Nova Zelândia
Bookabach Ltd. Constituída e registada na Nova Zelândia sob o número 2067690 e com sede social em Suite 18.2, 1 Albert St, Auckland 1010, Nova Zelândia.
Iene Japonês
HomeAway KK Constituída e registada no Japão 0100-03-022904 e com sede Kamiyacho Trust Tower, Level 24, 4-1-1, Toranomon, Minato-ku, Tóquio, Japão 105-6924.
Este Contrato entra em vigor na data em que o Outorgante indicar a aceitação, conforme descrito abaixo ("Data de Entrada em Vigor"). Todos os termos devem ser lidos cuidadosamente. Os termos constituem um contrato vinculativo entre o Outorgante e nós. Quaisquer obrigações a nós devidas em decorrência deste Contrato são adicionais e não limitam quaisquer obrigações contratuais em separado connosco, nossas afiliadas ou terceiros que trabalhem connosco e que nos prestem serviços de pagamento. O Outorgante não está autorizado a usar estes Serviços (conforme definição abaixo) a menos que tenha mais de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos juridicamente vinculativos, e, se aplicável, que esteja autorizado a fazê-lo em nome da pessoa coletiva em relação à qual estes termos e condições são aceites. AO CLICAR EM "CONCORDO", O OUTORGANTE CONCORDA EM FICAR VINCULADO POR ESTE CONTRATO.

Contexto:

  • O Outorgante é proprietário e/ou gere a propriedade ou propriedades que são exibidas nos sítios Web das empresas afiliadas da Vrbo (“Propriedade” ou “Propriedades”, e cada uma das empresas afiliadas da Vrbo é uma “Afiliada anunciante”);
  • Utilizando prestadores de serviços terceiros com os quais o Outorgante tem acordos separados e diretos, nós facilitamos a cobrança e a receção de Pagamentos (conforme definido abaixo) dos indivíduos que reservaram a Propriedade (“Viajante”) por meio dos sítios Web de Afiliadas anunciantes (esses serviços de facilitação, cobrança e pagamento por meio de prestadores terceiros, os “Serviços”); e
  • Após a celebração do contrato entre o Outorgante e o Viajante, em que que lhe são devidas Taxas de Alojamento, o Outorgante deseja que nós, por meio dos prestadores terceiros, cobremos os Pagamentos, sujeitos aos termos e condições deste Contrato.
O Outorgante acorda connosco nos seguintes termos:

1.SERVIÇOS DE PAGAMENTO.

1.1 Cobrança de Taxas de Alojamento. Durante a vigência deste Contrato, o Outorgante autoriza-nos, por meio de prestadores de serviços terceiros, a cobrar Taxas de Alojamento e outros montantes relacionados com a transação por meio de pagamentos por Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Transferência Eletrónica de Fundos, e quaisquer outras formas de pagamento que possamos aceitar ocasionalmente (conjuntamente, "Pagamentos") dos Viajantes. Desta forma, os Pagamentos cobrados por nós extinguem qualquer débito correspondente que o Viajante possa ter com o Outorgante.
Taxa(s) de Alojamento são definidas como os montantes devidos pelo Viajante ao Outorgante, em contrapartida da estadia desse Viajante numa Propriedade, e podem incluir cauções, taxas, seguro, e todos os outros montantes acordados entre o Outorgante e o Viajante, conforme definido no sítio Web da Afiliada Anunciante.
A Vrbo presta os Serviços em contrapartida das taxas e encargos (incluindo taxas de Reembolso) a nós devidas conforme estabelecido neste Contrato (individualmente, uma “Taxa”). Para utilizar os Serviços, o Outorgante deve ser membro e estar vinculado aos termos e condições definidos no sítio Web da Afiliada anunciante.
1.2 Autorização para Débitos e Créditos. O Outorgante declara ter o direito de autorizar, e autoriza, por meio deste Contrato, a nós ou a prestadores de serviços terceiros que trabalham connosco a aceder à conta bancária designada no formulário de inscrição online ("Formulário de Inscrição") para os seguintes fins:
(a) depositar os montantes de Pagamento devidos ao Outorgante ou para lhe creditar pagamentos;
(b) debitar quaisquer montantes devidos a nós ou às nossas afiliadas, em conformidade com este Contrato ou outros acordos com as nossas afiliadas, conforme aplicável, incluindo Taxas ou Reembolsos ou Cancelamentos; e
(c) debitar quaisquer montantes devidos aos Viajantes, em conformidade com este Contrato.
1.3 Direito a Compensação. O Outorgante autoriza que quaisquer montantes devidos a nós ou às nossas afiliadas, ou a Viajantes, sejam deduzidos (compensados) dos pagamentos das Taxas de Alojamento. Da mesma forma, podemos compensar quaisquer obrigações de pagamento que possamos ter em relação ao Outorgante ao abrigo deste Contrato em relação a (1) Taxas devidas pelo Outorgante; (2) montantes pagos em excesso ao Outorgante; e (3) quaisquer outros montantes devidos pelo Outorgante a nós ou às nossas afiliadas, em conformidade com este Contrato ou quaisquer outros acordos.
1.4 Erros de Processamento. Se houver recusa ou erro no processamento de qualquer transação, o Outorgante autoriza-nos, ou aos prestadores de serviços terceiros que trabalham em nosso nome, a debitar ou creditar a conta bancária designada no Formulário de Inscrição, conforme aplicável, para corrigir tal erro. Se não conseguirmos debitar a conta bancária designada por algum motivo, o Outorgante autoriza-nos a reenviar o pedido de débito, além das taxas aplicáveis, a qualquer outra conta bancária ou instrumento de pagamento que tiver registado connosco. Se a questão de não pagamento não for resolvida num período razoável, o Outorgante deverá fazer o pagamento utilizando outro método de pagamento.
1.5 Fornecimento de informação. O Outorgante concorda em fornecer todas as informações e autorizações exigidas por nós ou por um prestador de serviços terceiro que trabalhe em nosso nome para aceder à sua conta bancária (designada no Formulário de Inscrição) conforme necessário ao abrigo deste Contrato. O Outorgante também concorda em manter (i) corretas as informações que nos prestar sobre as suas contas bancárias ; e (ii) atuais e atualizadas as autorizações a nós conferidas em relação ao seu banco. Não fazê-lo pode resultar em Pagamentos creditados indevidamente, suspensos por nós aguardando confirmação, ou devolvidos ao Viajante. Não obstante qualquer disposição contrária neste Contrato, o Outorgante não terá o direito de receber nenhum montante de Pagamento, em conformidade com este Contrato, a menos que o Outorgante nos tenha fornecido informações precisas e atualizadas, conforme definido nesta secção. Não assumimos a responsabilidade por qualquer Pagamento indevido ou devolvido se as informações prestadas pelo Outorgante não forem precisas. Podemos suspender ou fazer cessar este Contrato sem aviso se o Outorgante não mantiver essas informações precisas, ou bloquear ou de outra forma impedir que debitemos ou creditemos a sua conta bancária .Além dessas obrigações de informação relativas à conta bancária, o Outorgante deverá fornecer-nos todas as informações que possam ser exigidas legalmente para que prestemos os Serviços de imediato e de forma precisa, incluindo a disponibilização dos formulários fiscais relevantes. O Outorgante deverá notificar-nos imediatamente de quaisquer imprecisões ou alterações nas informações fornecidas no Formulário de Inscrição. Em nenhuma circunstância seremos responsáveis por quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente do não cumprimento desta Secção 1.5. por parte do Outorgante. O Outorgante garante, de forma incondicional, que todas as informações fornecidas são verdadeiras, corretas e atualizadas, e reconhece que dependemos destas informações para celebrar este Contrato e para prestar os Serviços.
1.6 Fraude, Análise de Risco e Cronograma de Pagamentos O Outorgante autoriza-nos a recolher e verificar periodicamente as informações fornecidas no Formulário de Inscrição ou de outro modo. Utilizaremos essas informações para realizar a devida diligência relativamente ao cliente, verificar a identidade do Outorgante, verificar a situação de titularidade da Propriedade, verificar se o Outorgante está sujeito a alguma sanção comercial, realizar várias análises de fraude e risco relativamente ao Outorgante, e monitorizar as transações por meio dos Serviços para proteger a integridade dos nossos sistemas e nossa empresa. Além disso, o Outorgante autoriza-nos (ou a uma afiliada) a solicitar um relatório sobre si a uma agência de informação sobre o consumidor. Qualquer um desses relatórios sobre o cliente será solicitado e utilizado em conformidade com a lei aplicável, incluindo, sem a elas se limitar, a Fair Credit Reporting Act [Lei sobre Relatórios de Crédito]. Com base nessas avaliações, determinaremos se poderemos oferecer os nossos serviços ao Outorgante, e de que forma liquidaremos os Pagamentos, a nosso critério exclusivo. Após a conclusão bem-sucedida da triagem necessária, e dependendo de qualquer bloqueio por fraude ou risco que possamos impor, o seguinte cronograma de pagamento será oferecido ao Outorgante:
Iniciaremos a transferência da parte das Taxas de Alojamento devidas ao Outorgante (menos: (1) Taxas e quaisquer comissões e outros montantes que o Outorgante possa dever ao sítio Web da Afiliada Anunciante, em relação à reserva; e (2) qualquer taxa de estadia devida a ser enviada por nós à autoridade fiscal competente) para a conta bancária designada pelo Outorgante, na maioria dos casos, entre 1 e 2 dias após a data estipulada para entrada do Viajante na Propriedade do Outorgante, e em relação a todos os montantes de depósitos devidos ao Outorgante, na maioria dos casos entre 1 e 2 dias após recebermos a autorização do sítio Web pelo qual a Propriedade foi reservada, a seu critério exclusivo; desde que, porém, no caso de um Viajante notificar corretamente o sítio Web da Afiliada Anunciante pelo qual a Propriedade foi reservada, até 24 horas a contar da hora estipulada para entrada, de que a Propriedade não é conforme o que se descreve, ou que há algum problema com a Propriedade, o Outorgante autoriza-nos a devolver as Taxas de Acomodação ao Viajante.
De acordo com a política de cancelamento escolhida pelo Outorgante e refletida no anúncio da Propriedade pertinente, podemos reembolsar ao Viajante a parte das Taxas de Alojamento especificadas na política de cancelamento aplicável. Se o Outorgante estiver inscrito num programa automático de depósito de reembolso de dano, autoriza-nos, ou às nossas afiliadas, a iniciar o reembolso de tal depósito de danos em nome do Outorgante, ou a instruir a liberação de fundos de depósito de danos ao Outorgante quando receber uma reclamação válida, de acordo com os termos do programa de depósito de danos.
O tempo que levará para o Outorgante receber Pagamentos depois de terem sido acionados pode variar. Além disso, por motivos de segurança, o pagamento inicial ao Outorgante pode sofrer um atraso de até 30 dias. Por motivos relacionados com fraude, o pagamento do Outorgante pode ser atrasado indefinidamente ou cancelado.
O Outorgante não pode utilizar os Serviços a menos que seja autorizado pelas leis da jurisdição em que reside, e quaisquer outras leis aplicáveis. Em especial, mas sem limitações, os Serviços não podem ser utilizados para enviar ou receber fundos (i) para (ou para um residente de) Cuba, Iraque, Líbia, Coreia do Norte, Irão, Síria, ou qualquer outro país ao qual os Estados Unidos tenham imposto embargos, ou (ii) qualquer pessoa incluída na lista do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos de Cidadãos Especialmente Designados, ou na Tabela de Negação de Pedidos do Departamento de Comércio dos Estados Unidos. Ao utilizar o sítio Web, o Outorgante declara e garante que não está localizado, sob o controlo, ou seja um cidadão ou residente de qualquer desses países ou esteja incluído em alguma dessas listas.
1.7 Privacidade e Segurança dos Dados. O Outorgante concorda em agir de acordo com as práticas estabelecidas na política de privacidade da Afiliada Anunciante (“Política de Privacidade”) como possam vir a ser periodicamente atualizadas pela Afiliada Anunciante, e cuja versão atual está incorporada neste documento como referência. O Outorgante concorda que tem e manterá, ou que implementará e manterá, procedimentos e controlos de segurança adequados para evitar a divulgação acidental, e o acesso não autorizado ou a apropriação indevida de quaisquer dados ou informações pessoais de qualquer Viajante. O Outorgante declara que tratará, armazenará, transmitirá, e acederá as informações de quaisquer Viajantes em conformidade com as leis aplicáveis (incluindo, sem limitações, todas as leis de privacidade e segurança aplicáveis em qualquer jurisdição pertinente). O Outorgante concorda que, na medida em que o seu tratamento de dados pessoais se enquadre no regulamento (Com) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), age como responsável pelo tratamento independente desses dados pessoais. Em todos os casos, o Outorgante concorda em utilizar os dados pessoais do Viajante apenas para fins de processamento da reserva do Viajante e para nenhum outro. Não nos responsabilizaremos pelo uso não autorizado ou acesso aos dados pessoais ou dados financeiros do Viajante por parte do Outorgante, seus empregados, ou qualquer outra parte associada a ele, ou por obter os dados do Outorgante por quaisquer meios, exceto na medida em que tal uso ou acesso se deva à nossa negligência grave. Nós e as nossas afiliadas podemos utilizar toda e qualquer informação recolhida na execução dos Serviços de acordo com as nossas respetivas políticas de privacidade. Além disso, o Outorgante concorda que podemos utilizar essas informações para quaisquer fins legais, incluindo, sem limitações, marketing ou a elaboração de estatísticas relativas aos nossos Serviços.
1.8 Direitos de Propriedade. No que diz respeito ao Outorgante e a nós, somos nós os proprietários e os detentores de todos os direitos de propriedade sobre e relativamente aos Serviços, à interface de aplicação (API), e a quaisquer outros materiais que possamos utilizar ou fornecer em relação com a implementação e a operação dos Serviços. O Outorgante não adquire qualquer direito, título ou interesse sobre os Serviços. O Outorgante concorda em não modificar, adaptar, traduzir, elaborar trabalhos derivativos, descompilar, aplicar engenharia reversa, desmontar, ou, de qualquer outra forma, tentar derivar códigos de fonte do sítio Web da Vrbo, da API ou dos Serviços.
1.9 Sugestões Caso o Outorgante apresente alguma sugestão de melhoria aos nossos Serviços ("Sugestões") a nós ou às nossas afiliadas, ou aos nossos prestadores de serviço terceiros, nós deteremos todos os direitos, direito de propriedade ou os interesses nas e sobre as participações nas Sugestões, mesmo que o Outorgante tenha designado que as Sugestões são confidenciais. Nós e as nossas afiliadas teremos direito a utilizar as Sugestões de forma irrestrita. O Outorgante, por meio deste Contrato, cede-nos irrevogavelmente todos os direitos, direito de propriedade e participação nas Sugestões e concorda em prestar toda a assistência que possamos precisar para documentar, aperfeiçoar e manter os nossos direitos sobre as Sugestões.
1.10 Reembolsos e Reversões. Qualquer Pagamento feito por um Viajante está sujeito a direitos de (i) "Reversão" (direito de um titular de conta bancária solicitar a devolução de fundos relativos a uma transação que foi paga por meio de uma conta bancária - às vezes chamado de Reembolso ACH - por exemplo, devido à suspeita de uso não autorizado de uma conta bancária ou a saldo insuficiente), ou (ii) "Reembolso" (direito dos utilizadores de cartão de crédito solicitarem o reembolso ao emissor do cartão, por exemplo, devido a fraude ou insatisfação com a compra). Esses direitos existem entre o Viajante e o seu respetivo banco ou emissor de cartão de crédito. O Outorgante reconhece e concorda em que é responsável por qualquer Reembolso ou Reversão de um Pagamento, além das taxas de Reembolso ou Reversão aplicáveis, independentemente dos motivos para o Reembolso ou Reversão, e que não terá direito a solicitar nenhum tipo de cobrança ao Viajante. Em caso de reembolso ou reversão de qualquer Pagamento por um Viajante, exerceremos automaticamente o nosso direito de compensação definido na secção 1.3. Depois disso, dependendo da receção de todas as informações solicitadas ao Outorgante, faremos esforços comercialmente razoáveis para investigar a validade do Reembolso ou da Reversão. O Outorgante concorda em cooperar connosco e em fornecer todas as informações que possam ser solicitadas, de forma razoável, por nós durante a nossa investigação. O Outorgante reconhece que as decisões relacionadas a Reembolsos e Reversões são feitas pelo banco emitente aplicável ou pelas Redes de Cartões, e todas as decisões relacionadas à validade do Reembolso ou da Reversão são feitas a critério exclusivo do banco emitente aplicável das Redes de Cartão.
1.11 Modificação dos Serviços. Podemos rever periodicamente os Serviços ao abrigo deste Contrato, por motivos tais como desenvolvimento técnico, uma mudança nas operações comerciais, funcionalidades ou produtos novos ou alterados, ou devido a uma alteração nas leis aplicáveis, com efeito para o futuro. O Outorgante receberá um aviso com 15 dias de antecedência sobre quaisquer alterações em qualquer um dos termos dos Serviços e deste Contrato ou sobre a nossa decisão de fazer cessar o Contrato. Informaremos o Outorgante sobre tais alterações ou cessação por correio eletrónico. Além disso, o mesmo processo aplica-se à modificação das Taxas e, após tal aviso prévio, as Taxas alteradas serão imediatamente aplicáveis às reservas aceites pelo Outorgante.
1.12 Pagamento pelos Serviços. Em contrapartida pelos Serviços, o Outorgante concorda em pagar-nos uma Taxa de 3% sobre o valor de qualquer transação processada em seu nome por meio de qualquer método de pagamento oferecido por nós na Moeda Oferecida, com exceção do Dólar Australiano, Dólar da Nova Zelândia, e Iene Japonês. Essas Taxas serão devidas aquando a conclusão do processamento do pagamento e independentemente de qualquer cancelamento futuro.
As taxas a nós devidas não incluem IVA, impostos sobre venda (GST – General Sales Tax), ou outro imposto indireto equivalente, retenção de imposto, ou outro imposto baseado em transação de qualquer país, estado ou localidade. Caso tenha de efetuar uma dedução ou retenção, o Outorgante aceita que a compensação não será inferior à que teríamos recebido se não fosse necessária tal dedução ou retenção.
Os impostos de consumo pertinentes podem ser cobrados, quando aplicável, relativamente a Taxas e encargos devidos ao abrigo deste Contrato.
O Outorgante autoriza-nos, por meio deste Contrato, a deduzir automaticamente todas as Taxas devidas dos Pagamentos por nós cobrados, bem como as Taxas relacionadas a Reembolsos e Saldo insuficiente ("NSF") antes da liquidação na sua conta bancária. Caso não consigamos recuperar as Taxas por qualquer motivo, o Outorgante concorda em pagar todos os custos de cobrança razoáveis, incluindo despesas razoáveis com honorários de advogados que tenhamos de pagar. Além disso, o Outorgante também é responsável por quaisquer encargos ou multas/coimas que lhe sejam impostas ou a nós pelas Redes de Cartões, ou NACHA, resultantes do seu uso dos Serviços de maneira não permitida por este Contrato, Regulamentos de Operação, ou regras e regulamentos relacionados. O Outorgante é o único responsável por monitorizar a sua conta e garantir o pagamento pontual de todos os montantes que nos forem devidos. Temos o direito de cobrar ao Outorgante quaisquer encargos que possamos ter de suportar devido a transações não realizadas por NSF ou por instrução de bloqueio por parte do Outorgante. O Outorgante autoriza-nos a cobrar tais encargos debitando o montante da sua Conta bancária designada no Formulário de Inscrição, ou exercendo o nosso direito de compensação definido na secção 1.3.
Salvo disposição em contrário neste documento, ou conforme proibido pelas leis aplicáveis, as Taxas relacionadas aos Serviços não são reembolsáveis.
1.13 Impostos. O Outorgante é responsável por pagar todo e qualquer imposto aplicável, incluindo impostos sobre venda, utilização, propriedade pessoal, valor acrescentado, consumo, taxas alfandegárias, turismo, ocupação hoteleira, taxas de importação ou imposto de selo ou quaisquer outros impostos e taxas cobrados por entidades governamentais de qualquer tipo e tributados em relação às transações em ao abrigo deste Contrato, incluindo multas e juros, mas excluindo especificamente os impostos devidos por nós ou reclamados contra nós ou em conexão com nossa receita líquida ou a de qualquer uma das nossas afiliadas. É possível que tenhamos de declarar quaisquer Pagamentos a autoridades fiscais nacionais, estaduais, e/ou locais, incluindo ao Internal Revenue Service dos Estados Unidos e outras autoridades fiscais. Não somos responsáveis, nem somos a entidade responsável, por recolher impostos sobre vendas ou rendimentos relativos aos Pagamentos. O Outorgante deverá apresentar-nos prontamente todas as informações e/ou documentação exigida pela entidade governamental aplicável para que possamos processar os pagamentos aqui mencionados (incluindo, sem limitações, um atestado válido da sua isenção de pagamento de impostos autorizada pela entidade governamental apropriada). Podemos reter quaisquer Pagamentos, total ou parcialmente, até que o Outorgante tenha apresentado a documentação necessária. O Outorgante é responsável por determinar todos e quaisquer impostos e taxas avaliados, ou que sejam exigidos ser cobrados, pagos ou retidos por qualquer motivo, em conexão com a venda ou compra de quaisquer produtos ou serviços relativos a uma transação, ou de qualquer outra forma associada a qualquer ação, inação, ou omissão por parte do Outorgante ou sua afiliada, ou qualquer um dos seus respetivos empregados, agentes, contratantes, ou representantes ("Impostos"). O Outorgante também é responsável por cobrar, reter, relatar e enviar os Impostos corretos à autoridade competente. Se assim o solicitarmos, o Outorgante deverá apresentar de imediato as faturas de impostos relacionados a quaisquer transações feitas ao abrigo deste Contrato, em que os Impostos são cobráveis de acordo com as leis aplicáveis. Nós ou as nossas afiliadas podemos oferecer ao Outorgante um meio para determinar e aplicar impostos às suas transações, mas nem nós nem as nossas afiliadas somos obrigados a determinar se os impostos se aplicam nem somos responsáveis por calcular, cobrar, reportar, ou remeter quaisquer impostos a qualquer autoridade fiscal aplicável resultante de qualquer transação. Não obstante o disposto acima, nós e qualquer afiliada aplicável reservamo-nos o direito, ao nosso critério exclusivo, de cobrar e enviar às autoridades apropriadas os Impostos associados aos Pagamentos. Caso exerçamos esse direito, o Outorgante concorda em cooperar connosco fornecendo todas as informações e prestando toda a assistência necessárias para tal recolhimento e envio, incluindo a apresentação de documentação para comprovar as transações com os Viajantes e para comprovar o registo e/ou remissão de Impostos às autoridades fiscais competentes ou outras autoridades aplicáveis.
Processaremos todos os pagamentos desses Impostos cobrados e remetidos por nós ou por uma afiliada, em conformidade com este Contrato.
O montante dos Impostos, se aplicável , cobrados e remetidos será visível e comunicado separadamente ao Outorgante e ao Viajante, nos documentos respetivos da transação. O Outorgante não terá o direito de cobrar os Impostos que já sejam de outro modo cobrados por nós.
Conforme acordado separadamente entre o Outorgante e a EG Vacation Rentals Ireland Limited nos Termos e Condições do Proprietário, em certas jurisdições, a EG Vacation Rentals Ireland Limited pode decidir, a seu critério exclusivo, facilitar a cobrança e o envio de taxas de estadia (dependendo da jurisdição, podem ser um montante diário, um montante baseado no número de Viajantes, ou outras variações, e às vezes são chamados de "impostos de ocupação temporária", "impostos de hotel", "impostos de alojamento", "impostos urbanos", "impostos de hospedagem" ou "impostos de turistas" (“Impostos de Estadia”) dos Viajantes ou dos Proprietários ou em seu nome, se tais jurisdições declaram que a EG Vacation Rentals Ireland Limited ou os Proprietários tenham uma obrigação de cobrança e envio de impostos.
O processamento dos Impostos de Estadia, que fazem parte das Taxas de Alojamento, será realizado pela EG Vacation Rentals Ireland Limited, em conformidade com este Contrato.
O montante dos Impostos de Estadia, se aplicável, cobrados e remetidos pela EG Vacation Rentals Ireland Limited será visível e comunicado separadamente aos Proprietários e aos Viajantes nos seus respetivos documentos de transações. Nos casos em que a Vrbo intermediar a cobrança e o envio, os Proprietários não podem cobrar nenhum Imposto de Estadia que seja cobrado pela Vrbo, relativo aos seus anúncios para aquela jurisdição. Quando a Vrbo facilitar voluntariamente a cobrança e o envio dos Impostos de Estadia numa jurisdição pela primeira vez, a EG Vacation Rentals Ireland Limited notificará os Proprietários existentes com anúncios em tais jurisdições.
1.14 Limitação do Uso dos Serviços/Sítio Web. O Outorgante somente pode utilizar os Serviços para receber Pagamentos. O Outorgante não pode usar, e declara e garante ainda que não utilizará, os Serviços para quaisquer outros fins, incluindo, mas não se limitando ao pagamento de atividades, bens ou serviços ilegais. O Outorgante concorda em cumprir as nossas políticas, e quaisquer outros limites relacionados com o uso dos nossos sítios Web e Serviços e os das nossas afiliadas, conforme periodicamente atualizados por nós ou pelas nossas afiliadas, incluindo, sem limitações: (i) os nossos requisitos de segurança de dados; e (ii) quaisquer regras e/ou políticas operacionais das associações ou redes de cartões que são usados para processar os Pagamentos (conforme possam ser periodicamente atualizadas). Não obstante quaisquer outros termos deste Contrato, nós e as nossas afiliadas temos o direito de (a) alterar, suspender ou interromper os Serviços ou tais sítios Web, total ou parcialmente, e (b) impor limites sobre certas funcionalidades ou restringir o acesso parcial ou total aos Serviços ou tais sítios Web sem aviso e sem responsabilidade quando nós ou as nossas afiliadas, a nosso critério exclusivo, o considerarmos necessário para proteger a integridade de tais sítios e das nossas operações, para evitar o dano a outros, ou por qualquer outro motivo. Podemos recusar-nos a processar quaisquer pagamentos associados a, entre outras coisas, atividades de prevenção de fraude, lei aplicável, ou as nossas políticas. Sem limitação do disposto acima, o Outorgante não pode atuar como intermediário de pagamentos, agregador ou agência de serviços, ou revender os Serviços de qualquer outra maneira em nome de qualquer terceiro, incluindo, sem limitações, a gestão, o processamento ou a transmissão de fundos para terceiros.
1.15 Redes de Cartões; Adquirente. Durante a Vigência deste Contrato, os Serviços serão prestados por nós conjuntamente com um comerciante adquirente de eCheck ou de ACH que seja um processador / prestador de serviços, e/ou (ou adquirente de senha de cartão de débito) (ou qualquer outro terceiro equivalente) e seus respetivos bancos membros designados. O Outorgante acorda em cumprir todas as nossas políticas em relação aos Serviços, e todos os regulamentos e outras regras (coletivamente, "Regulamentos Operacionais") da Visa U.S.A., Inc., Visa International, MasterCard International Incorporated, Discover Financial Services, Inc., American Express Travel Related Services Company Inc. (“American Express”), (coletivamente, “Redes de Cartões”) e da National Automated Clearing House Association (coletivamente, “NACHA”), e todas as leis, regras ou regulamentos e orientações regulatórias federais, estaduais e locais, relacionadas à execução dos seus negócios. Desde 1 de novembro de 2018, os Regulamentos Operacionais das Redes de Cartões e da NACHA estão disponíveis em: (i) Visa: https://usa.visa.com/support/small-business/regulations-fees.html#3; (ii) MasterCard: https://www.mastercard.us/en-us/about-mastercard/what-we-do/rules.html; (iii) Discover disponível, se solicitado, em https://www.discover.com/credit-cards/help-center/contact-us/; (iv) American Express em www.americanexpress.com/merchantopguide (e Termos do American Express e (v) NACHA: https://www.nacha.org/rules. O Outorgante concorda e reconhece que as Redes de Cartão e a NACHA reservam-se o direito de alterar os Regulamentos Operacionais sem aviso ao Outorgante. Caso seja oferecida ao Outorgante a opção de aceitar apenas alguns tipos de métodos de pagamentos ou cartões de crédito, este será responsável por indicar apropriadamente que métodos de pagamento e cartões de crédito são aceites.
1.16 Moeda escolhida pelo Viajante. A Vrbo permite que os viajantes vejam os preços na moeda da sua preferência nos respetivos sites e poderá igualmente permitir que os viajantes efetuem pagamentos na sua moeda preferida. A moeda de pagamento do viajante não afeta o valor que o Outorgante recebe pelas reservas, o valor que lhe cobramos nem a forma como as reservas são exibidas na Área do Proprietário da Vrbo, sendo que estes elementos são determinados pela moeda em que configurou as suas tarifas.

2. EXCLUSÃO DE GARANTIAS.

2.1 Sem Garantias. O OUTORGANTE RECONHECE QUE O SEU USO DOS SERVIÇOS OU DO SÍTIO WEB ESTÁ SUJEITO À SEGUINTE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE: COM EXCEÇÃO DE QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS NESTE CONTRATO, OS SERVIÇOS E OS SÍTIOS (INCLUINDO TODO O CONTEÚDO, OS SOFTWARES, A TRANSMISSÃO DE DADOS, AS FUNÇÕES, OS MATERIAIS, E AS INFORMAÇÕES FORNECIDOS EM ASSOCIAÇÃO AO SERVIÇO OU ACESSÍVEIS POR MEIO DELES) SÃO FORNECIDOS "COMO SÃO" E NÓS, AS NOSSAS AFILIADAS E OS NOSSOS FORNECEDORES NÃO PRESTAMOS QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO AOS SÍTIOS WEB OU SERVIÇOS FORNECIDOS AO ABRIGO DESTE CONTRATO E EXCLUÍMOS, ESPECIFICAMENTE, AS GARANTIAS DE MERCANTILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO OBJETIVO, E CONTRA INFRAÇÕES, NO LIMITE MÁXIMO DA LEI.
2.2 Uso da World Wide Web. Nós, as nossas afiliadas e os nossos fornecedores não prestamos garantias em relação à qualidade, confiabilidade, pontualidade ou segurança da rede World Wide Web, da internet e de outras redes de computadores ligados globalmente, ou dos sítios Web estabelecidos na mesma, incluindo os seus sítios Web, no sentido de não serem interrompidos ou livres de erro.
2.3 Pagamentos. O Outorgante admite e acorda em que: (i) As reservas da Propriedade do Outorgante são transações exclusivamente entre o Outorgante e o Viajante pertinente e não connosco ou qualquer uma das nossas afiliadas; (ii) os Pagamentos cobrados por nós extinguem qualquer débito respetivo que o Viajante possa dever ao Outorgante; (iii) não seremos responsáveis, nem controlamos, se o Viajante faz algum Pagamento; (iv) a nossa obrigação de pagar ao Outorgante está condicionada à receção bem-sucedida das Taxas de Alojamento associadas dos Viajantes; (v) não somos um banco nem instituição depositária credenciada; e (vi) os fundos processados por nós ou pelos nossos prestadores de serviço (incluindo todos os prestadores de serviços bancários) associados à cobrança de Pagamentos não constituem obrigações de depósito e não são garantidas para benefício do Outorgante por nenhum órgão governamental e não serão pagos juros sobre nenhum desses fundos.O Nosso Papel. Com exceção do nosso papel limitado no processamento de pagamentos autorizados ou iniciados pelo Outorgante, não estamos envolvidos em nenhuma transação subjacente entre o Outorgante e o Viajante. Para que não restem dúvidas, não estamos a fornecer ou a revender alojamentos ou quaisquer despesas ou serviços relacionados com alojamentos. Nós não assumimos qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões do Outorgante.
2.4 Leis de Propriedade não Reclamadas Nós não somos responsáveis enquanto processadores de pagamentos terceiros do Outorgante para cumprir nenhuma lei de confisco ou de propriedade não reclamada de qualquer jurisdição. O Outorgante é responsável por determinar se está a oferecer alguma propriedade a um Viajante ou qualquer outra parte que esteja sujeita a tais leis, em cujo caso o Outorgante reconhece e concorda ser totalmente responsável pelo cumprimento de tais leis.

3. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE/INDEMNIZAÇÕES

3.1 NÓS NÃO SEREMOS DE NENHUMA FORMA RESPONSÁVEIS PERANTE O OUTORGANTE POR QUALQUER INTERRUPÇÃO OU INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS OU SÍTIOS WEB DURANTE AS QUAIS OS VIAJANTES NÃO POSSAM ACEDER OU UTILIZAR OS SERVIÇOS OU SÍTIOS WEB, OU POR QUAISQUER FALHAS QUE POSSAM AFETAR A RECEÇÃO, O PROCESSAMENTO, A ACEITAÇÃO, A CONCLUSÃO OU A LIQUIDAÇÃO DE UM PAGAMENTO OU DOS SERVIÇOS. NÓS NÃO ASSUMIMOS QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DECLARAÇÕES ERRÓNEAS, QUALQUER ERRO OU ATRASO NO PAGAMENTO, QUALQUER PAGAMENTO REJEITADO PELO BANCO DO OUTORGANTE, OU O NÃO FORNECIMENTO, POR PARTE DO OUTORGANTE, DE INFORMAÇÕES PRECISAS E/OU VÁLIDAS.
3.2 EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALQUER UMA DAS PARTES, AS SUAS AFILIADAS OU OS SEUS FORNECEDORES, SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A OUTRA PARTE, OU PERANTE QUALQUER TERCEIRO, POR DANOS CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES, INDIRETOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, LUCROS CESSANTES, MESMO QUE A PARTE DE OUTRA FORMA RESPONSÁVEL TENHA SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A NOSSA RESPONSABILIDADE AGREGADA DECORRENTE DESTE CONTRATO ULTRAPASSARÁ AS TAXAS QUE NÓS RECEBEMOS E RETIVEMOS EM CONFORMIDADE COM ESTE CONTRATO DURANTE OS TRÊS (3) MESES QUE IMEDIATAMENTE ANTECEDEM A DATA EM QUE A SURGE A RECLAMAÇÃO. AS LIMITAÇÕES ACIMA SERÃO APLICÁVEIS NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DA FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA. Cada uma das partes reconhece que a outra parte celebrou este Contrato ciente das limitações de responsabilidade declaradas neste parágrafo e que essas limitações são uma base essencial da negociação entre as partes.
3.3 Indemnização
O Outorgante indemnizará, defenderá e isentar-nos-á bem como as nossas afiliadas e os seus respetivos administradores, diretores, funcionários e agentes (“Partes Indemnizadas Vrbo”) de toda e qualquer reclamação, responsabilidade, prejuízo e despesas de terceiros (incluindo indemnizações por danos, montantes de liquidação, e taxas legais razoáveis) apresentados contra qualquer uma das Partes Indemnizadas Vrbo, resultantes ou relacionadas a (i) Uso pelo Outorgante dos Serviços ou dos seus sítios Web; e/ou (ii) qualquer infração ou não cumprimento deste Contrato pelo Outorgante. As Partes Indemnizadas Vrbo podem-se juntar, na defesa, com os advogados da sua escolha, a suas próprias custas. As obrigações de indemnização definidas nesta secção não se aplicam na medida em que qualquer reclamação, prejuízo, responsabilidade, demanda ou despesa seja resultante de negligência grave ou conduta dolosa de qualquer uma das partes indemnizadas. As obrigações de indemnização estabelecidas nesta secção dependem de (1) avisarmos prontamente por escrito o Outorgante sobre tais reclamações, prejuízos, responsabilidades, ações, demandas ou despesas (exceto que a obrigação do Outorgante de indemnizar, ao abrigo deste Contrato, só será dispensada na medida em que seja prejudicada pela nossa falha em fornecer tal aviso); e (2) o Outorgante ter o controlo exclusivo da defesa ou liquidação de tais reclamações, prejuízos, responsabilidades, ações, demandas ou despesas; desde que nenhuma liquidação que exija apenas o pagamento de montantes monetários esteja sujeita ao nosso consentimento, a não ser negado injustificadamente. Por solicitação e à custa do Outorgante, nós cooperaremos na investigação, defesa e liquidação de tais reclamações, prejuízos, responsabilidades, ações, demandas ou despesas.

4. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

4.1 Vigência. Este Contrato entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor e continuará válido até ser cessado por qualquer uma das partes de acordo com a Secção 4.2 abaixo.
4.2 Cessação. Qualquer uma das partes pode denunciar este Contrato a qualquer momento, por conveniência, com notificação por escrito, que pode ser enviada por correio para o endereço definido abaixo. Para evitar dúvidas, nenhuma denúncia deste Contrato por si só denunciará outros Contratos entre o Outorgante e nós ou qualquer das nossas afiliadas.
4.3 Efeito da Cessação. A cessação deste Contrato não isentará nenhuma das partes de qualquer obrigação de pagar, à outra parte, quaisquer montantes, Taxas ou outras compensações devidas e a pagar à outra parte ao abrigo deste Contrato antes dessa cessação. Todos os Pagamentos que ainda estejam a ser processados no momento da cessação serão concluídos por nós como se o Contrato ainda estivesse em vigor, incluindo o cumprimento dos cronogramas de liquidação aplicáveis e a dedução de quaisquer Taxas. Entretanto, o Outorgante continuará a ser responsável por Reembolsos, Reversões, encargos e quaisquer outras obrigações em que o Outorgante incorrer e geridas por nós após a cessação deste Contrato, e o Outorgante autoriza-nos a deduzir, automaticamente e sem aviso, tais montantes da sua conta bancária. Após a cessação, nós desativaremos o acesso do Outorgante aos Serviços (além dos acessos necessários para concluir quaisquer Pagamentos ainda a ser processados).
4.4 Validade. As secções 1.2(b), 1.2(c),1.3, 1.4, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.12, 1.13, 2, 3, 4 e 5 permanecerão válidas após a cessação deste Contrato, salvo estipulação em contrário.

5. DIVERSOS

5.1 Vinculação para Sucessores e Cessionários. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício das partes, seus sucessores e cessionários autorizados. Nem este Contrato, nem nenhum direito, licença, privilégio ou obrigação aqui previsto podem ser cedidos ou transferidos pelo Outorgante sem o nosso consentimento prévio por escrito, e qualquer tentativa de cessão ou transferência sem tal consentimento fica sem efeito. Podemos ceder este Contrato a qualquer momento, mas não o faremos de forma a reduzir as garantias dadas ao Outorgante ao abrigo deste Contrato.
5.2 Força Maior. Nós não seremos responsáveis por quaisquer atrasos, erros, falhas de desempenho, interrupções ou interferência nos Serviços ou nos nossos sítios Web causados ou resultantes de quaisquer atos, omissões ou condições fora do nosso controlo razoável, sejam eles previsíveis ou identificados ou não, incluindo, sem limitações, eventos de força maior, greves, greves patronais, tumultos, atos de guerra, conflitos ou ataques terroristas, regulamentações governamentais, incêndios, explosões, falta de energia, terramotos, intempéries, enchentes, secas, epidemias, pandemias, ou outros tipos de desastres naturais, ou falha no hardware ou software, ou nos equipamentos ou instalações de comunicação do Outorgante, do Viajante ou de qualquer terceiro.
5.3 Contrato completo. Este Contrato contém todo o entendimento e o acordo entre as partes em relação ao assunto, e substituindo-se a todas as declarações e entendimentos contemporâneos ou anteriores, e quaisquer outros acordos orais ou escritos entre as partes, em relação a tal assunto. Para evitar dúvidas, o disposto acima não limita nenhuma obrigação em separado das Redes de Cartão ou de qualquer outro prestador de serviço terceiro.
5.4 Divisibilidade. Se alguma disposição deste Contrato, ou a sua aplicação, for considerada inválida ou inexequível, tal disposição será alterada para atingir, tanto quanto possível, o mesmo efeito económico da disposição original, e o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor.
5.5 Adendas e Alterações. O Outorgante não poderá modificar, adendar, complementar, revogar, cessar ou alterar de qualquer forma este Contrato, exceto por meio de declaração por escrito assinada por nós. Nós teremos o direito, ao nosso critério exclusivo e absoluto, de mudar, modificar ou alterar qualquer parte deste Contrato em conformidade com os termos definidos acima, incluindo, mas sem se limitar aos termos de pagamento da secção 1.5. Se o Outorgante se opuser a qualquer uma dessas alterações, modificações ou adendas, deve fazer cessar este Contrato em conformidade com a Secção 4.2. Caso contrário, o Outorgante estará sujeito a tais termos alterados, modificados ou adendados.
5.6 Renúncia. A renúncia, por qualquer uma das partes, a qualquer direito ao abrigo deste Contrato, ou o não desempenho, ou o incumprimento de qualquer disposição deste Contrato não funcionará ou será interpretada como uma renúncia a qualquer outro direito no âmbito do mesmo ou a qualquer outro incumprimento ou falha, de natureza semelhante ou não.
5.7 Notificações. Todas as notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas ao abrigo deste Contrato devem ser feitas por escrito. As notificações dirigidas ao Outorgante serão enviadas para o e-mail fornecido no Formulário de Inscrição. As notificações dirigidas a nós devem ser enviadas para HomeAway.com, Inc., Attn: Legal Department, 11920 Alterra Parkway, Austin TX 78758, EUA ou para EG Vacation Rentals Ireland Limited, Attn: Legal Department, 25 St. Stephen's Green, 3rd floor, Dublin 2, D02 XF99, Irlanda. 5.8 Atualização de Informações O Outorgante é responsável por garantir que os seus dados bancários, incluindo o seu nome legal e o seu endereço e país de residência, sejam precisos e permaneçam atualizados. O Outorgante também é responsável por garantir que quaisquer informações ou documentos solicitados em relação a Impostos, na Secção 1.13 acima, sejam precisos e permaneçam atualizados.
5.9 Prestadores de Serviço Terceiros. Em associação com a nossa prestação de Serviços, utilizaremos prestadores de serviços terceiros para facilitar e processar os Pagamentos. O Outorgante, por meio deste Contrato, confere todos os direitos aplicáveis a nós em conformidade com este Contrato a todos esses prestadores de serviço terceiros, autorizados por nós a auxiliar na prestação dos nossos Serviços ao abrigo do presente. Quaisquer obrigações a nós devidas em decorrência deste Contrato acrescem a, e não limitam, quaisquer obrigações contratuais separadas a prestadores de serviços terceiros que nós utilizamos para a prestação dos Serviços, incluindo qualquer obrigação relacionada a taxas adicionais que possam ser impostas por tais prestadores de serviço terceiros. Esteja ciente que prestadores de serviço terceiros relacionados podem aplicar ou deduzir despesas de processamento de moedas estrangeiras de quaisquer pagamentos ou desembolsos que envolvam a conversão de moeda.
5.10 Condições do American Express. O Outorgante concorda que, se permitirmos que o Outorgante aceite cartões American Express, ficará sujeito aos American Express Operation Regulations [Regulamentos Operacionais de Comerciantes da American Express] (disponível em: www.americanexpress.com/merchantopguide) e aos termos do American Express anexos.
5.11 Lei Aplicável e Local. Caso o Outorgante resida nos Estados Unidos, este Contrato será regido pela Federal Arbitration Act [Lei de Arbitragem Federal dos EUA], pelas leis federais de arbitragem, e pelas leis do estado em que o endereço de cobrança do Outorgante se localiza, sem considerar os conflitos dos princípios das leis.
Se o Outorgante não residir nos Estados Unidos, e a menos que seja um consumidor sem local de residência na Irlanda, este Contrato será regido pelas leis do seu País de residência, e estará sujeito à jurisdição não exclusiva dos tribunais irlandesas. Se o Outorgante for um consumidor com local de residência noutro país além da Irlanda, este Contrato será regido pelas leis de seu país de residência e estará sujeito à jurisdição do país onde reside.
5.12 Litígios; Arbitragem.
Se o Outorgante residir nos Estados Unidos, concorda com o seguinte:
Nós estamos empenhados na satisfação do cliente, portanto, caso o Outorgante tenha algum problema ou disputa, tentaremos resolver as suas preocupações. No entanto, se não formos bem-sucedidos, o Outorgante poderá interpor ações, conforme explicado nesta secção. O Outorgante concorda em dar-nos a oportunidade de resolver quaisquer litígios ou reclamações relacionados de qualquer forma com os Serviços, quaisquer negociações com os nossos agentes de satisfação do cliente, quaisquer serviços ou produtos fornecidos, quaisquer declarações feitas por nós, ou com a nossa Política de Privacidade ("Reclamações"), entrando em contacto com a Vrbo Customer Support [Assistência ao Cliente da Vrbo] ou o número 1-877-228-3145. Se não pudermos resolver a sua Reclamação no prazo de 60 dias, o Outorgante poderá procurar obter uma solução por meio de arbitragem ou em tribunais de pequenas causas, conforme definido abaixo.
Toda e qualquer Reclamação será resolvida por arbitragem vinculativa, em vez de judicialmente, mas o Outorgante pode fazer valer reclamações individualmente em tribunais de pequenas causas, se apropriado. Isso inclui Reclamações que o Outorgante apresentar contra nós, as nossas subsidiárias, os nossos utilizadores, ou quaisquer empresas que ofereçam produtos ou serviços por nosso intermédio (que são beneficiárias deste contrato de arbitragem). Isso também inclui quaisquer Reclamações anteriores à aceitação, por parte do Outorgante, deste Contrato, independentemente de versões anteriores deste Contrato terem exigido arbitragem.
Não há juiz ou júri na arbitragem, e a avaliação do tribunal de uma sentença arbitral é limitada. No entanto, um árbitro pode conceder, individualmente, os mesmos danos e compensações que um tribunal (incluindo danos estatutários, honorários de advogados e custas), e deve cumprir e fazer cumprir este Contrato como um tribunal o faria.
As arbitragens serão conduzidas pela American Arbitration Association (AAA) em conformidade com as suas regras, incluindo as Regras do Consumidor AAA. O pagamento de todas as taxas de apresentação, administração e arbitragem será regulado pelas regras da AAA, exceto conforme disposto nesta secção. Se o valor total das Reclamações do Outorgante for inferior a $10.000, reembolsaremos o Outorgante pelas taxas de apresentação pagas à AAA e pagaremos as taxas de arbitragem. O Outorgante pode optar por realizar a arbitragem por telefone, com base em documentos escritos enviados, ou pessoalmente no estado em que residir ou noutro local acordado mutuamente.
Para iniciar um procedimento de arbitragem, o Outorgante deve enviar uma carta solicitando a arbitragem e descrevendo as suas Reclamações para "Vrbo Legal: Arbitration Claim Manager,” em Expedia, Inc., 1111 Expedia Group Way W Seattle, WA 98199. Se solicitarmos a arbitragem contra o Outorgante, notificá-lo-emos pelo endereço eletrónico ou endereço para correspondência fornecido pelo Outorgante. As regras e instruções de registo da AAA estão disponíveis em www.adr.org ou pelo telefone 1-800-778-7879.
Todo e qualquer procedimento para resolver as Reclamações será conduzido apenas individualmente e não em ações de classe, consolidadas ou de interesse coletivo. Se, por algum motivo, uma Reclamação for tratada pelo tribunal e não por arbitragem, cada um de nós renuncia a qualquer direito de julgamento por júri. A Federal Arbitration Act e as leis de arbitragem federais aplicam-se a este Contrato. A decisão por arbitragem pode ser confirmada por qualquer tribunal com jurisdição competente.
Se o Outorgante residir em Portugal, concorda com o seguinte:
No caso de uma reclamação entre o Outorgante e a nos, poderá utilizar um procedimento de mediação convencional ou qualquer outro método alternativo de resolução de litígios, conforme definido por lei. Após solicitação por escrito à nos, e na ausência de uma resposta satisfatória da nos dentro de 60 dias, a nos sugere que o Outorgante envie a reclamação ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, nas condições estabelecidas no site desta entidade (https://www.cniacc.pt/pt/). Pode entrar em contacto com a mesma através dos seguintes contactos:CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de ConsumoRua D. Afonso Henriques, 14700-030 Bragageral@cniacc.pthttps://www.cniacc.ptEm alternativa, para residentes da União Europeia, o Outorgante também pode encaminhar os seus litígios contra nós para a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha da Comissão Europeia, disponível no endereço a seguir: http://ec.europa.eu/odr.
Não obstante as disposições da secção "Adendas e Alterações" acima, em relação às modificações dos termos deste Contrato, se nós alterarmos esta secção de "Litígios; Arbitragem" após a data em que o Outorgante aceitou estes Termos pela primeira vez (ou aceitou quaisquer mudanças subsequentes destes Termos), o Outorgante pode recusar tal alteração, enviando-nos uma notificação por escrito (inclusive por correio eletrónico) no prazo de 30 dias da data em que tal alteração entrou em vigor, indicada na data de "Última atualização" acima. Ao recusar qualquer alteração, o Outorgante concorda em arbitrar qualquer Litígio connosco de acordo com as disposições desta secção "Litígios; Arbitragem", a partir da data em que aceitou estes Termos pela primeira vez (ou aceitou quaisquer mudanças subsequentes destes Termos).
Condições da American Express
O cliente concorda com os Regulamentos Operacionais de Comerciantes da American Express (disponível em: www.americanexpress.com/merchantopguide) e com os termos e condições da American Express aqui contidos (as “Condições da American Express”). A American Express será um terceiro beneficiário do Contrato e poderá fazer cumprir as condições do Contrato contra o Cliente. O Cliente concorda e reconhece que não é um terceiro beneficiário em qualquer Contrato que nós ou os nossos prestadores de serviço terceiros possam ter com a American Express. O Cliente concorda em aceitar somente cartões American Express de acordo com as condições do Contrato e com os Termos da American Express. Exceto nas condições expressamente permitidas pela Lei Aplicável, o Cliente não processará transações de cartão American Express, nem receberá pagamentos em nome de outras partes, nem (a menos que exigido por lei) encaminhará pagamentos para elas.
Limitação de responsabilidade.
Em nenhuma circunstância o Cliente, nós, a American Express ou as suas respetivas afiliadas, sucessores, ou cessionários autorizados (e, no caso da American Express, seus licenciados terceiros) serão responsáveis perante outra parte por quaisquer lucros cessantes ou danos incidentais, indiretos, especulativos, consequenciais, especiais, punitivos, ou exemplares de qualquer tipo (sejam eles baseados em contrato, delito, incluindo negligência, responsabilidade objetiva, fraude, ou estatutos, regulamentos ou qualquer outra teoria) resultantes deste Contrato ou a ele associado, mesmo que tenham sido avisados sobre tais danos potenciais. Nem o Cliente, nem nós, nem a American Express será responsável perante outra parte por danos causados por atrasos ou problemas causados por operadores de telecomunicação ao sistema bancário, com a exceção de que os direitos da American Express de criar reservas e exercer estornos não serão prejudicados por tais eventos.
Em nenhuma circunstância a American Express será responsável perante o Cliente por quaisquer reclamações, perdas, responsabilidade, ações, demandas ou despesas resultantes de (i) qualquer violação de segurança de dados resultante do ato ou omissão do Cliente, ou (ii) a reclamação, por qualquer funcionário do Cliente, de que a American Express seja responsável na qualidade de empregador ou empregador conjunto de tal funcionário.
Comerciantes Patrocinados de Alto CV.
Se nós ou a American Express solicitarmos que o Cliente o faça, o Cliente passará a ser um Comerciante Patrocinado de Alto CV (conforme definido pelos Regulamentos Operacionais da American Express em vigor no momento). Após essa conversão, o Cliente entrará num relacionamento contratual direto com a American Express, e ficará vinculado ao seu contrato padrão de aceitação de cartão em vigor nesse momento, e a American Express pode definir taxas de processamento diferenciados para o Cliente. Nesse caso, a menos que o Cliente nos informe expressamente do contrário, o Cliente autoriza-nos a continuar a gerir a conta da American Express do Cliente em seu nome e fazer com que os montantes obtidos em transações com a American Express sejam depositados diretamente numa conta bancária designada pelo Cliente ou numa conta bancária mantida por nós para benefício do Cliente.