Situada numa zona elevada com vistas deslumbrantes para o mar, esta magnífica moradia de férias de design moderno é ideal para veraneantes que procuram privacidade e alojamento de alta qualidade.
Alojamento
A sala de estar é perfeita para relaxar após um dia de passeio. Aproveite o confortável sofá e desfrute de um bom livro com vista para a piscina ou aproveite algumas das excelentes comodidades disponíveis, como televisão de ecrã plano com canais por cabo e Wi-Fi. A cozinha está totalmente equipada para preparar as suas refeições. Saboreie-as no interior ou, em alternativa, cozinhe no exterior no barbecue e jante sob as estrelas na esplanada mobilada.
Além destas excelentes comodidades, a casa também dispõe de uma piscina privada, parcialmente rodeada por um terraço mobilado com mesa para até 8 pessoas, com vistas desimpedidas para o oceano Atlântico.
Moradia de dois pisos
Piso inferior
Ampla sala de estar e jantar em open space com sofás confortáveis, televisão por cabo e internet Wi-Fi. Mesa de jantar com capacidade para até 8 pessoas. Cozinha totalmente equipada. Grandes portas dão acesso a uma plataforma de madeira à frente da casa, ideal para refeições ao ar livre com uma vista magnífica para o mar. Casa de banho com duche.
Piso superior
Suite principal com cama de casal e ampla casa de banho privativa. Um quarto com cama de casal e outro com duas camas individuais. Uma casa de banho completa com duche, partilhada entre os dois quartos. Todos os três quartos têm grandes portas de vidro com vistas únicas para o mar.
Exterior
Jardim maduro bem cuidado, terraço para banhos de sol com churrasqueira – excelente para refeições ao ar livre. A piscina privada tem uma forma irregular. Estacionamento para viaturas disponível.
Extremamente fácil de aceder (apenas a 50 minutos de carro do aeroporto internacional do Porto), esta villa encontra-se a 4 km das praias de areia branca de Caminha, uma encantadora vila portuguesa fortificada com grande valor histórico, onde tiveram lugar várias batalhas entre Portugal e Espanha. Hoje, a vila mantém relações muito mais amigáveis com o país vizinho e existe um ferry diário que liga as duas margens do rio. No meio do estuário, numa pequena ilha, encontram-se as ruínas do Forte da Ínsua, construído no século XV para defender a entrada do rio.
A praia de Vila Praia de Âncora (a apenas 10 minutos da villa) estende-se desde o porto de pesca até à foz do rio Âncora, que percorre cerca de 15 quilómetros pelas encostas da Serra d’Arga – uma paisagem natural muito atrativa, ideal para caminhadas. Esta vasta praia é banhada por fortes ondas atlânticas, sendo ideal para a prática de surf. A vila é também conhecida pela excelente oferta de marisco e peixe fresco nos seus restaurantes típicos.
Serviços extra estão disponíveis mediante pedido, tais como: chef de cozinha tradicional portuguesa, cursos de prova de vinhos, massagista, esteticista, organização de visitas guiadas a atrações locais com paragens em locais típicos e provas de azeite e vinhos regionais, passeios a cavalo, golfe, desportos aquáticos, entre outros.
TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA DE CAMINHA
Publicado no Diário da República, 2.ª Série, Regulamento n.º 848/2024, de 5 de agosto. Entra em vigor no dia 06 de setembro de 2024
QUAL A MODALIDADE?
Taxa de dormida por pessoa e por estadia em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local situados no concelho de Caminha.
QUEM PAGA?
A taxa de dormida é devida por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia, em qualquer tipologia nos termos do artigo 4.o, como tal considerados nos respetivos regimes jurídicos, situados no Concelho de Caminha.
QUEM NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO?
a) Cidadãos com idade inferior a 16 anos;
b) Cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que
apresentem comprovativo desta condição;
c) Antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão de Antigo
Combatente e/ou de Viúvo ou Viúva de antigo combatente, nos termos da Lei n.o 46/2020, de 20 de agosto e Portaria n.o 210/2020 de 3 de setembro;
d) Cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem
o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas;
e) Cidadãos que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado
e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos;
f) Cidadãos que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil;
g) Cidadãos que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo;
h) Cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou
Fátima, devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite.
VALOR DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA
€1,50 na época alta: de 1 de maio a 30 de setembro
€1,00 na época baixa: de 1 outubro a 30 de abril
QUANDO É PAGA A TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA?
O pagamento da taxa municipal turística é devido no início da estadia, numa única prestação, mediante a obrigatoriedade de emissão de fatura-recibo, em nome da pessoa, singular ou coletiva, que efetuou a reserva, com referência expressa à sua não sujeição a IVA.