Os pais ou tutores legais que viajem com uma criança com menos de 18 anos deverão apresentar a certidão de nascimento e identificação com fotografia da criança à chegada (por exemplo, o passaporte). No caso de viagens internacionais ao Brasil, se apenas um dos pais viajar com a criança, terá de apresentar, juntamente com a certidão de nascimento e bilhete de identidade da criança, uma carta de autorização assinada pelo outro pai e certificada pelo notário. No caso dos pais ou tutor legal, conforme aplicável, não puderem ou não manifestarem vontade de conceder tal autorização, será necessária a apresentação de uma autorização judicial. Os visitantes que tencionem viajar para o Brasil com crianças deverão contactar um consulado brasileiro antes de viajarem, para obterem orientações adicionais.